LGPD: entenda quais são os principais impactos pelo descumprimento da lei
O não cumprimento das determinações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode resultar em impactos agravantes em uma organização. Mas, afinal, o que prevê a lei? Qual o impacto dessa legislação no ambiente corporativo? Quais as consequências de não cumprir as regras? Qual o valor da multa?
Para responder essas e outras perguntas, preparamos um passo a passo com as principais penalidades que as empresas podem sofrer caso não cumpram as diretrizes estabelecidas na lei. Essas penalidades podem ser desde advertências, multas e até suspensão do direito de tratar dos dados dos clientes. Então, vamos lá? Descubra a seguir!
O que é a LGPD
O primeiro passo é entender o que é a lei. A LGPD, que está em vigor desde 2020, regula e protege as informações pessoais de clientes, ex-clientes, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços de empresas, indústrias, entidades privadas e órgãos públicos, e que são armazenadas para algum processo específico, seja ele on-line ou off-line. A implementação da lei surgiu com a finalidade de proteger a privacidade e direito das pessoas e, consequentemente, padronizar as práticas de uso de informações nas organizações.
Órgão fiscalizador da LGPD
A fiscalização da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e seu objetivo principal é delimitar os limites para o modo como as empresas coletam, armazenam, utilizam e compartilham os dados dos clientes. Sendo assim, quando uma empresa ou órgão recebe os dados pessoais de uma pessoa, é fundamental comunicar quem está fornecendo os dados sobre a finalidade da ação. Somente a partir desse consentimento, que deve ser armazenado os dados e a empresa têm permissão para utilizá-los. As empresas que violarem as diretrizes da LGPD podem receber punições que dependendo da gravidade da infração, acarretará em multas que podem chegar a 50 milhões de reais.
Penalidades e consequências de não cumprir a lei
➡️ Advertência
Assim que a ANPD identifica alguma irregularidade em relação à LGPD, a primeira medida do órgão fiscalizador é emitir uma advertência indicando um prazo para a empresa regularizar a situação de acordo com a legislação. Caso a infração persista, novas medidas são tomadas.
➡️ Multas
As empresas que não regularizarem as suas pendências após a advertência estão sujeitas a multas. A multa pode chegar até 2% do faturamento da organização, sendo o limite estipulado em 50 milhões de reais por infração cometida. Em casos mais graves, há, ainda, a multa diária cujo valor máximo também é de 50 milhões de reais.
➡️ Publicitação de infração
Mas não é só isso! Quanto maior for o dano da irregularidade, maior será a penalidade aplicada. Uma vez que a ANPD identifica e confirma que a empresa está utilizando os dados pessoais das pessoas de forma irregular, o órgão fiscalizador faz a publicitação da infração. Isso significa que a difamação do nome da empresa pode prejudicar a reputação e, consequentemente, a perda de credibilidade no mercado e perante os seus clientes.
➡️ Bloqueio de dados pessoais
Outra penalidade é a de bloqueio dos dados pessoais. Essa medida inviabiliza a empresa para a realização de suas operações, e isso significa que as atividades que necessitam dessas informações para serem executadas, ficam suspensas temporariamente, até que a situação seja regularizada.
➡️ Eliminação de dados pessoais
Nos casos mais graves em que a empresa não se adequa às regularizações solicitadas pela ANPD, ela deve eliminar os dados pessoais do sistema e, consequentemente, é proibida a utilização dessas informações. Isso traz um transtorno enorme para a empresa, já que inviabiliza a realização das atividades durante um período e impacta na produtividade da equipe, já que será necessário iniciar do zero a coleta e armazenamento dos dados.
Agora que você já conhece as penalidades e consequências de não cumprir as diretrizes da lei, aprenda a dominar a proteção de dados, realizando a gestão de riscos, mapeamento de dados e a aplicação prática de um projeto para LGPD. Clique aqui e saiba mais!
Texto: Rayane Gazola | Jornalista